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20 de Abril de 2024
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    CDDPH aprova resolução sobre uso de armas em manifestações e eventos públicos

    O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) aprovou na terça-feira, 18 de junho, resolução recomendando a proibição do uso de armas de fogo e a restrição dos armamentos de baixa letalidade durante manifestações e eventos públicos, bem como na execução de mandatos judiciais de manutenção e reintegração de posse de imóveis e propriedades rurais.

    A medida segue voto apresentando em dezembro de 2012 pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal. Na ocasião, a PFDC - relatora da matéria no CDDPH - destacou a necessidade de regulamentação sobre o uso de armamentos de baixa letalidade pelos agentes de segurança pública no país.

    Em seu voto, o procurador federal dos direitos do cidadão, Aurélio Rios, lembrou que o Brasil é signatário de vários tratados internacionais que versam sobre direitos humanos e que a Constituição Federal tem como fundamento a cidadania e a dignidade da pessoa humana, assim como garante a liberdade de manifestação e estabelece que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. A questão foi levada ao CDDPH pelo Grupo Tortura Nunca Mais/SP, visto não haver norma nacional para balizar condutas e garantir o uso adequado de tais armamentos, o que daria margem à prática de abuso de poder, especialmente em ações policiais voltadas à repressão e à dispersão de passeatas e manifestações.

    A resolução aprovada pelo CDDPH também regulamenta e restringe o uso de armas menos letais, como bombas de efeito moral, gás de pimenta, gás lacrimogênio e bala de borracha para conter a ação de populares neste tipo de manifestação. De acordo com o texto, fica também proibido o uso desses armamentos contra crianças, adolescentes, idosos, gestantes, pessoas com deficiência e profissionais de comunicação.

    O texto prevê ainda a criação de um Grupo de Trabalho sobre Regulamentação de Uso da Força e de Armas de Baixa Letalidade. O GT deverá realizar estudos sobre o tema, com vista à identificação dos impactos na saúde das vítimas alvejada por tais equipamentos e a comparação de programas de treinamento das forças de segurança pública. Também deverá analisar e acompanhar denúncias de violências decorrentes do emprego incorreto do uso da força e de armamentos de baixa letalidade.

    A resolução aprovada pelo CDDPH deverá ser encaminhada aos órgãos federais, estaduais e municipais com atribuições afetas às recomendações constantes no documento. Para o procurador federal dos direitos do cidadão, a medida busca, fundamentalmente, "assegurar a aplicação do princípio da não violência durante manifestações e eventos públicos".

    Secretaria de Comunicação Social

    Procuradoria Geral da República

    (61) 3105-6404/6408

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