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5 de Maio de 2024
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    Ação do MPF/RS aponta improbidade na gestão do Canoas Saúde

    A Procuradoria da República em Canoas ajuizou ação de improbidade contra o prefeito de Canoas, Jairo Jorge; seu secretário de saúde, Marcelo Bósio; a empresa GSH - Gestão em Tecnologia em Saúde Ltda e mais duas pessoas por conta da contratação da GSH sem a realização de licitação para que a referida empresa realizasse o serviço de agendamento das consultas eletivas do SUS nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município, por meio de teleagendamento.

    Se condenados, os réus poderão perder seus direitos políticos pelo prazo de oito anos, perder sua função pública, ser condenados ao pagamento de multa civil de até o dobro do valor do dano, ser proibidos de contratarem com o poder público e serem obrigados a ressarcirem a integralidade do dano, conforme a Lei de Improbidade Administrativa. O Ministério Público Federal pede ainda o bloqueio dos bens dos envolvidos na ação.

    Os procuradores da República em Canoas Pedro Antônio Roso e Jorge Irajá Louro Sodré também questionam na ação sobre a necessidade de contratar uma empresa privada para realizar um serviço que o Governo Federal já disponibiliza, através dos sofwares Sisreg e e-Sus - sistemas online do Ministério da Saúde para gerenciamento da rede do SUS gratuitamente. Eles apuraram que mais de R$ 16 milhões foram gastos sem licitação para um serviço que desde sua contratação, em 2012, é alvo de reclamações por parte de seus usuários.

    Licitações - O MPF colocou em foco dentro da ação que a não realização de licitação para a contratação da GSH desencadeou uma cadeia de irregularidades. A mesma empresa acabou responsável pelos sistemas de gestão e regulação bem como do teleagendamento (call-center), quando o correto seriam duas licitações - uma para gestão e licitação e outra para o call-center. Os dois procuradores da República atentam para a “absoluta necessidade” de realização de uma licitação de um sistema operacional novo, de gestão e regulação de consultas nas UBSs, com teleagendamento, para verificar os melhores preços de mercado, o que foi feito pelos municípios de Cuiabá, Pelotas e Carlos Barbosa, por exemplo, com licitação para contratar o sistema AGHOS - o sistema utilizado pela GSH.

    Com a contratação feita sem licitação, outras 4 empresas que operam o AGHOS - todas de propriedade de Rudinei Dias Moreira - sem contar mais doze empresas gaúchas informadas ao MPF pelo Sindicato de Empresas de Informática (Seprorgs) capazes de desenvolver um similar para o sistema contratado foram impedidas de oferecer ao município de Canoas um contrato melhor.

    Reclamações - O serviço prestado pela GSH à Secretaria de Saúde de Canoas tem sido alvo frequente de críticas de seus usuários desde a sua implantação, em 2012. As críticas formalizadas desde então pela população se referem a extrema demora e dificuldade para obtenção de horário disponível para consulta, bem como a dificuldade para conseguir linha no próprio serviço de call center.

    Existem relatos feitos tanto ao Minstério Público Federal quanto ao Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul constatando casos em que ocorreram mais de 40 ligações ao sistema de teleagendamento visando tentar marcar uma consulta. Em determinado caso, quando uma pessoa conseguiu ser atendida no call-center (após 55 tentativas no mesmo dia), passou-se a outra dificuldade, que é a marcação da consulta em si: “não basta ter a sorte de conseguir a ligação para o teleagendamento; é necessário mais. É necessário agora ter a sorte de existir vaga no dia referencial, escolhido ao talante da Prefeitura de Canoas, pois, mesmo após conseguir a ligação, o usuário ainda fica na dependência de existir alguma vaga ainda disponível para consulta para a data referencial. Caso não exista vaga para o dia referencial de marcação de consulta, o usuário necessita voltar a ligar no dia seguinte, e assim sucessivamente, até conseguir agendar a consulta.”

    A Procuradoria da República em Canoas realizou, ao longo de dois anos, uma série de reuniões e audiências públicas para colher depoimentos dos usuários e ouvir da prefeitura canoense suas explicações. Mais recentemente, no último mês de julho, foi expedida recomendação em conjunto com o MP-RS que pedia ao Prefeito Municipal de Canoas e ao Secretário Municipal de Saúde de Canoas a disponibilização, ao usuário do SUS, da opção entre o agendamento da consulta médica presencial ou por teleagendamento, a ser realizado em período diurno, entre as 12 e 15 horas, cumprindo a legislação do SUS, conforme informado pelo Ministério de Saúde que exige a disponibilidade também de consulta médica presencial para viabilizar o acesso universal ao SUS.

    A ação de improbidade recebeu o número 5014216-42.2014.404.7112 na 2ª Vara Federal de Canoas.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acao-do-mpf-rs-aponta-improbidade-na-gestao-do-canoas-saude/137366091

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