MPF/RS oferece a primeira denúncia da Operação Concutare
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF/RS) ofereceu a primeira denúncia da Operação Concutare à 7ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre, de um total de três a serem encaminhadas. A primeira acusação é referente aos crimes cometidos no Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), tendo como figuras centrais Alberto Antonio Muller, servidor do órgão, o consultor ambiental Vanderlei Antonio Padova, Bruno José Muller (irmão de Alberto Muller) e Guilherme Muller (filho de Alberto Muller), todos acusados pelo delito de quadrilha.
No total, são 160 folhas e exposição de 13 fatos criminosos, incluída a quadrilha. A repartição dos crimes em três denúncias busca viabilizar a tramitação dos processos diante da magnitude das condutas criminosas, explica a procuradora da República Patrícia Maria Núñez Weber.
A partir das investigações, desvendou-se uma quadrilha, um grande esquema de corrupção, que não se restringia somente à Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), mas também se alastrava pelo DNPM e por outros órgãos públicos. Foi descoberto um aparato criminoso instalado no aparelho estatal, atuando na venda de licenças ambientais, acelerando o trâmite dos procedimentos em detrimento do serviço público, e identificados empresários e consultores ambientais que corrompiam os servidores públicos em troca de benefícios junto à administração.
Em anexo à denúncia também foi solicitada a manutenção e ampliação de bloqueio de bens, a continuidade das investigações em relação a alguns fatos paralelos aos denunciados, bem como a devida publicidade.
Mais crimes serão objeto de acusação em duas outras denúncias (Núcleos FEPAM e FEPAM-BIOSENSO).
A acusação agora é submetida à análise do Poder Judiciário.
A Ação Penal pode ser consultada na Justiça Federal do Rio Grande do Sul pelo 5088545-61.2014.404.7100.
Os acusados também foram denunciados pelos seguintes crimes:
Funcionário Público:
Alberto Antonio Muller, 16 vezes pelo crime de corrupção passiva majorada (com aumento pela prática de atos funcionais e pelo cargo de chefia), 13 vezes por falsidade ideológica, quadrilha e lavagem de dinheiro
Intermediário:
Vanderlei Padova: 9 vezes por corrupção (passiva e ativa), quadrilha e lavagem de dinheiro
Ricardo Schuster, José Luis Reischel e Marcos Aurélio Chedid: por corrupção
Familiares de Alberto Muller:
Bruno Muller: 7 vezes por corrupção,12 vezes falsidade ideológica, quadrilha e lavagem de dinheiro
Guilherme Muller: corrupção, falsidade ideológica, quadrilha, lavagem de dinheiro
Gilberto Mário Muller: corrupção e lavagem de dinheiro
Marli Erthal e Fernando Erthal: falsidades ideológicas
Empresários e Terceiros:
Responsáveis pela Jazida Eckert: crimes ambientais
Sérgio Victor: corrupção
Joel Machado Moreira: corrupção
Nei Renato Isoppo, Luiz Eduardo de Oliveira Vargas, Gilberto Villela: quadrilha e corrupção
Claudino Dassoler e Flavio Pereira de Lemos: corrupção
Gilberto Lessa: corrupção
Paulo Régis Mônego: corrupção
Celso Rehbein: corrupção
Abaixo as penas dos crimes referidos:
Quadrilha: 1 a três anos.
Corrupção Passiva: 2 a 12 anos e multa (com aumento de um terço)
Corrupção Ativa: 2 a 12 anos e multa (com aumento de um terço)
Lavagem de Dinheiro: 3 a 10 anos e multa.
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