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25 de Abril de 2024
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    MPF/RS denuncia mais nove pessoas e quatro empresas na Operação Concutare

    O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF/RS) ajuizou a segunda denúncia contra os investigados na Operação Concutare. Agora, além de nove pessoas físicas denunciadas por corrupção e crimes ambientais, mais quatro pessoas jurídicas também foram acusadas por crimes ambientais.

    O servidor público estadual Ricardo Sarres Pessoa, geólogo da Fepam vinculado ao Serviço de Licenciamento de Extração Mineral (Selem), é o principal denunciado nesta peça de acusação do MPF. Chefe do Serviço de Licenciamento de Empreendimentos de Mineração da Fepam, Pessoa se valeu do seu cargo e função para receber promessas e ofertas de vantagens indevidas, por meio da atuação de despachantes/consultores ambientais - com destaque para Lúcio Gonçalves da Silva Júnior e José Luiz Reischel. Somam-se a eles os empresários beneficiados com a corrupção do funcionário público.

    A acusação destaca a existência de um grande esquema de corrupção, que não se restringia somente à Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), mas também se alastrava por outros órgãos públicos. Foi descoberto um aparato criminoso instalado no aparelho estatal, atuando na venda de licenças ambientais, acelerando o trâmite dos procedimentos em detrimento do serviço público, sendo identificados empresários e consultores ambientais que corrompiam os servidores públicos em troca de benefícios junto à administração.

    No dia 28 de novembro, a procuradora da República Patrícia Weber já havia encaminhado para a Sétima Vara Federal de Porto Alegre a primeira das três denúncias a serem ajuizadas, focada nos crimes cometidos no Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), cujo acusado principal foi Alberto Muller, assessor especial da autarquia.

    Os denunciados:

    Funcionário Público: Ricardo Sarres Pessoa

    Despachantes e consultores ambientais: Lúcio Gonçalves da Silva Júnior e José Luiz Reischl

    Empresários: Cézar Roberto Habekost, Diocleciano Antônio Chemello, Gilberto Pollnow, Lucídio Schaun Pinheiro, Marcelo Cordero Spode e Melissa Griesang Gonçalves da Silva

    Pessoas Jurídicas: Comercial de Materiais de Construção Magger LTDA., Pollnow & Cia LTDA., Indústria de Britas Chemello LTDA.e Indústria de Calcário Caçapava Ltda.

    As penas dos crimes referidos:

    Quadrilha: 1 a três anos.

    Corrupção Passiva: 2 a 12 anos e multa (com aumento de um terço)

    Corrupção Ativa: 2 a 12 anos e multa (com aumento de um terço)

    Usurpação do patrimônio da União: 1 a 5 anos e multa.

    Execução de lavra sem autorização: 6 meses a 1 ano e multa.

    Lavagem de Dinheiro: 3 a 10 anos e multa.

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