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24 de Abril de 2024
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    MPF quer impedir a implantação de loteamento residencial no Pontal da Barra, no Laranjal, em Pelotas

    O Ministério Público Federal em Pelotas/RS ajuizou ação civil pública contra a empresa Pontal da Barra Loteamentos Ltda. e aFundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler - FEPAM/RS, objetivando anular a Licença de Instalação - LI n.º 1390/2010-DL, por meio da qual foi autorizada a implantação de um loteamento residencial na área do Pontal da Barra, na Praia do Laranjal, em Pelotas/RS. O MPF pede, também, a condenação da FEPAM/RS a não mais conceder licenças ambientais para a mesma área, e que o empreendedor recupere a área já degradada para a implantação do empreendimento.

    De acordo com o autor da ação, procurador da República Mauro Cichowski dos Santos, constatou-se no decorrer da investigação procedida por meio do Inquérito Civil n.º 1.29.005.000048/2008-60, que a maior parte da área é constituída por banhado, sendo, portanto, de preservação permanente. “Além disso”, destaca ele, “existem estudos que indicam a necessidade de preservação da área pelo fato de ser o habitat permanente e exclusivo de espécies da fauna oficialmente declaradas, nas esferas nacional e estadual, como em perigo de extinção, especialmente duas espécies de peixe anual”.

    18 sítios arqueológicos - Conforme o procurador da República, a FEPAM/RS também concedeu a Licença de Instalação sem estabelecer qualquer condicionante, a ser cumprida pelo empreendedor, para fins de preservação dos 18 sítios arqueológicos até o momento identificados, e de outros que possam vir a ser descobertos, na área do Pontal da Barra, na Praia do Laranjal, em Pelotas/RS.

    Mauro Cichowski dos Santos destaca, ainda, que a FEPAM/RS, com a concessão da licença, descumpriu o disposto no artigo 1.º da Resolução CONAMA n.º 428/2010, já que autorizou a implantação de um empreendimento de significativo impacto ambiental com potencial concreto de afetar uma unidade de conservação federal - a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN “Pontal da Barra” - sem a prévia autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio.

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