Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Ministério Público Federal em Erechim/RS interpõe apelação contra sentença que absolveu acusados de fraude à execução

    O Juízo Federal da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Erechim, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 5003846-86.2014.404.7117, percebeu que “providências ‘em círculos’” estavam sendo tomadas, diante das “notícias falsas prestadas pelo executado”. O Magistrado ainda apontou a “atuação ativa do causídico na orientação da família do executado para descumprir a ordem de entrega do bem para leilão”, que deveria ter ocorrido ainda em novembro de 2015 (decisao de 23/08/2016).

    Diante da inércia do executado mesmo após tal decisão, o Juízo da 1ª Vara Federal de Erechim encaminhou os autos ao MPF, que encaminhou a situação à Polícia Federal em Passo Fundo para investigação. Com o fim do inquérito, foi oferecida denúncia, a qual foi recebida em 07/12/2017.

    Após toda a instrução penal, o mesmo Juízo Federal que enviou a notícia de crime e verificou todas as atitudes ilícitas do acusado e de seu advogado (este processado em outros autos) acabou por absolver ambos da conduta de fraude à execução (art. 179 do Código Penal), em contrariedade a todas as provas analisadas de forma exauriente pelo Ministério Público Federal em alegações finais.

    Em face da sentença, proferida em 10/05/2018, o MPF interpôs o recurso de apelação, no qual reapresentou todas as provas que demonstram claramente a prática do delito, bem como apontou a situação de o Poder Judiciário deixar de punir quem efetivamente cometeu crimes, em desprestígio à própria função exercida na busca pela pacificação social e pela repreensão a quem atua de modo contrário à ordem jurídica.





    Assessoria de Comunicação Social
    Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul
    Fones: (51) 3284-7370 / 3284-7369 / 98423 9146
    Site: www.mpf.mp.br/rs
    E-mail: PRRS-Ascom@mpf.mp.br
    Twitter: http://twitter.com/MPF_RS
    Facebook: www.facebook.com/MPFnoRS

    • Publicações1345
    • Seguidores10
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações41
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ministerio-publico-federal-em-erechim-rs-interpoe-apelacao-contra-sentenca-que-absolveu-acusados-de-fraude-a-execucao/584458286

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça de Goiás
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO: XXXXX-95.2022.8.09.0051

    O que é fraude à execução? Quais as consequências?

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinahá 3 anos

    Art. 179

    Petição Inicial - TJSP - Ação Fraude à Execução - Representação Criminal/Notícia de Crime

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinahá 4 meses

    Capítulo 22. Fraude à Execução (Art. 179)

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)