Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Ministério Público Federal obtém, na justiça, limitação à pesca da tainha com rede de emalhe anilhado

    A Justiça Federal em Rio Grande acolheu, em 12 de dezembro, pedido do Ministério Público Federal, determinando à União que, para a concessão/renovação das autorizações/permissões para a pesca da tainha (Mugil liza) na modalidade de emalhe anilhado (i) se abstenha de incrementar o esforço de pesca e observe a (ii) vedação de utilização de caíco motorizado para cerco dos cardumes (panga), polia de força hidráulica (power block) e sonar para a localização de cardumes, bem como (iii) o limite máximo de esforço de 62 (sessenta e duas) embarcações para a safra de 2019, com arqueação bruta menor ou igual a 10 AB, aplicando a redução de, no mínimo, 20% no número de embarcações e na arqueação bruta total da frota na safra de 2020, tudo isso sem prejuízo de outras medidas complementares destinadas a assegurar a recuperação do estoque da espécie e a sustentabilidade social e econômica da atividade pesqueira correlata.

    Reconhecendo

    a crítica situação de conservação da tainha, já apontada como quase ameaçada de extinção pelo ICMBio e cuja captura, durante sua migração reprodutiva, tem em vista a exportação de suas ovas para os mercados europeu e asiático, a Justiça determinou, ainda, o imediato cumprimento da sentença pela União, independentemente da eventual interposição de recurso contra ela.

    Segundo a procuradora da República Anelise Becker,

    trata-se de decisão muito importante, sobretudo pelo fato de que, no ano de 2018, a pretexto de implantar sistema de cotas de captura, a União permissionou 129 embarcações de emalhe anilhado, cujo somatório das correspondentes Arqueações Brutas alcançouquase quatro vezes maior capacidade de carga do que aquela autorizada no ano anterior (2017), figurando-se para elas – que atuam no corredor reservado à migração da espécie com arte voltada à captura ativa de suas matrizes – produção de praticamente 1/3 (um-terço) da cota prevista para a frota industrial de cerco.

    Caso descumpra a determinação, a multa é de

    R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para cada embarcação que exceda o limite estabelecido ou cuja arqueação bruta seja superior ao fixado.

    Esclarece a procuradora, ainda, que

    a frota industrial de cerco é objeto de outra sentença, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região em janeiro de 2018, que determina sua redução progressiva anual de 20% até que seja implementado e cumprido com sucesso o plano de manejo da espécie, cuja elaboração foi por ela determinado no ano de 2011. Informa a procuradora que essa sentença foi descumprida pela União no ano de 2018, também a pretexto da adoção do sistema de cotas de captura, quando permissionou 50 traineiras, ou seja, o dobro das autorizadas no ano anterior, com somatório das correspondentes Arqueações Brutas praticamente quatro vezes superior ao permissionado em 2017, resultando numa produção, considerada apenas a declarada pelas 29 traineiras do Estado de Santa Catarina, de duas vezes em meia a cota estipulada para toda a frota industrial de cerco, sem que haja dados acerca do volume capturado pelas outras 31 traineiras então permissionadas.

    Sobre o descumprimento dessa outra sentença, o Ministério Público Federal ainda aguarda decisão da Justiça.

    • Publicações1345
    • Seguidores10
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações29
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ministerio-publico-federal-obtem-na-justica-limitacao-a-pesca-da-tainha-com-rede-de-emalhe-anilhado/663839718

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)